Governador fica prejudicado com validade da Lei da Ficha Limpa
Outros políticos de Alagoas podem ser atingidos pelo entendimento da nova regulamentação
por O Jornal
Assessoria
Governador de Alagoas, Teotonio Vilela filho
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Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam ontem que a lei complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, não afronta a Constituição Federal e, portanto, passará a valer a partir das eleições deste ano. Com isso, quem tiver condenação por órgão colegiado judicial ou que incorrer em outros impedimentos previstos pela lei não poderá disputar cargos eletivos nesta e nas próximas eleições. A decisão deve atingir diversas lideranças políticas alagoanas, a exemplo do governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), condenado, no ano passado, por abuso de poder político e econômico em sua reeleição, em 2010.
No último dia 13 de dezembro, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por seis votos a um, entenderam, em processo movido pela coligação do segundo colocado na disputa de 2010 pelo governo do Estado, o ex-governador Ronaldo Lessa, que Vilela, seu vice, José Thomaz Nonô, e a respectiva coligação haviam praticado conduta vedada pelo artigo 73 da lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. Em período eleitoral, Vilela distribuiu 1.600 ovelhas pelo programa Alagoas Mais Ovinos.
Era pedida a cassação dos mandatos de Vilela e Nonô. Os ministros do TSE consideraram a medida exagerada, mas reconheceram a prática de crime eleitoral por parte do governador e do vice e, por isso, aplicaram multa. Como se trata de condenação por órgão colegiado judicial, Vilela e Nonô estariam, de acordo com a Lei do Ficha Limpa, inelegíveis pelo prazo de oito anos a partir da decisão do TSE. Foi o que operadores do Direito Eleitoral explicaram a O JORNAL. Para um deles, que não pôde se identificar, a decisão do STF só reforça a inelegibilidade de Vilela. Contudo, ele disse que é necessário aguardar a publicação do acórdão do Supremo.
Condenação aconteceu na vigência da lei
Essa posição também é defendida pelo advogado especialista em Direito Eleitoral Felipe Lins. Segundo ele, o governador está inelegível uma vez que tanto a conduta pela qual ele foi alvo de ação como a decisão do TSE que o condenou a multa ocorreram após o início da vigência da Lei da Ficha Limpa, quando o texto legal já havia passado a produzir efeitos.
“Agora, o STF só está declarando que a Lei da Ficha Limpa é constitucional. Os fatos que foram alvo da ação contra o governador aconteceram depois da vigência da lei. E o TSE reconheceu que ele praticou conduta vedada pelo artigo 73 da Lei das Eleições, também antes da vigência da Lei do Ficha Limpa. Se ele cometeu o crime e o TSE reconheceu esse fato, ele se encontra inelegível. Ele está inelegível desde o momento em que o TSE entendeu que ele praticou crime eleitoral”, explica o advogado.
“Com o julgamento de ontem, o STF disse que a lei é constitucional. Com isso, o Supremo deu a pá de cal. Não existe mais recorrer quanto aos efeitos da lei sobre fatos após sua vigência”, acrescentou Felipe Lins. Ele explicou, contudo, que essa inelegibilidade só será declarada caso ele requeira o registro de sua candidatura em eleição futura. Se Vilela não for candidato durante os oito anos após a decisão do TSE, o impedimento não será declarado, de acordo com o advogado.
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