sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Saiu em O Jornal, leiam, mais sobre a aprovação da Lei da Ficha LIMPA






Governador fica prejudicado com validade da Lei da Ficha Limpa


Outros políticos de Alagoas podem ser atingidos pelo entendimento da nova regulamentação


por O Jornal








Assessoria


Governador de Alagoas, Teotonio Vilela filho

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Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam ontem que a lei complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, não afronta a Constituição Federal e, portanto, passará a valer a partir das eleições deste ano. Com isso, quem tiver condenação por órgão colegiado judicial ou que incorrer em outros impedimentos previstos pela lei não poderá disputar cargos eletivos nesta e nas próximas eleições. A decisão deve atingir diversas lideranças políticas alagoanas, a exemplo do governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), condenado, no ano passado, por abuso de poder político e econômico em sua reeleição, em 2010.


No último dia 13 de dezembro, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por seis votos a um, entenderam, em processo movido pela coligação do segundo colocado na disputa de 2010 pelo governo do Estado, o ex-governador Ronaldo Lessa, que Vilela, seu vice, José Thomaz Nonô, e a respectiva coligação haviam praticado conduta vedada pelo artigo 73 da lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. Em período eleitoral, Vilela distribuiu 1.600 ovelhas pelo programa Alagoas Mais Ovinos.


Era pedida a cassação dos mandatos de Vilela e Nonô. Os ministros do TSE consideraram a medida exagerada, mas reconheceram a prática de crime eleitoral por parte do governador e do vice e, por isso, aplicaram multa. Como se trata de condenação por órgão colegiado judicial, Vilela e Nonô estariam, de acordo com a Lei do Ficha Limpa, inelegíveis pelo prazo de oito anos a partir da decisão do TSE. Foi o que operadores do Direito Eleitoral explicaram a O JORNAL. Para um deles, que não pôde se identificar, a decisão do STF só reforça a inelegibilidade de Vilela. Contudo, ele disse que é necessário aguardar a publicação do acórdão do Supremo.


Condenação aconteceu na vigência da lei


Essa posição também é defendida pelo advogado especialista em Direito Eleitoral Felipe Lins. Segundo ele, o governador está inelegível uma vez que tanto a conduta pela qual ele foi alvo de ação como a decisão do TSE que o condenou a multa ocorreram após o início da vigência da Lei da Ficha Limpa, quando o texto legal já havia passado a produzir efeitos.


“Agora, o STF só está declarando que a Lei da Ficha Limpa é constitucional. Os fatos que foram alvo da ação contra o governador aconteceram depois da vigência da lei. E o TSE reconheceu que ele praticou conduta vedada pelo artigo 73 da Lei das Eleições, também antes da vigência da Lei do Ficha Limpa. Se ele cometeu o crime e o TSE reconheceu esse fato, ele se encontra inelegível. Ele está inelegível desde o momento em que o TSE entendeu que ele praticou crime eleitoral”, explica o advogado.


“Com o julgamento de ontem, o STF disse que a lei é constitucional. Com isso, o Supremo deu a pá de cal. Não existe mais recorrer quanto aos efeitos da lei sobre fatos após sua vigência”, acrescentou Felipe Lins. Ele explicou, contudo, que essa inelegibilidade só será declarada caso ele requeira o registro de sua candidatura em eleição futura. Se Vilela não for candidato durante os oito anos após a decisão do TSE, o impedimento não será declarado, de acordo com o advogado.


Leia mais na edição de hoje de O Jornal

http://www.copeve.ufal.br/index.php?opcao=dica&cd_secao=13

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Um ótimo programa para quem não curte a zoeira do carnaval, que tal ler uma ótima revista e ficar ainda mais informado?

"Por que somos tão desprezados como professores?"


"Por que somos tão desprezados como professores?"


Faça uma enquete, professor: quantos dos seus alunos pretendem se dedicar ao magistério?


Por Fábio dos Santos*

Professor, se você tem alguma experiência que queira compartilhar com outros docentes, envie-nos os detalhes no e-maill.portuguesa@ criativo.art.br
"Peraí, nada de desânimo, caro colega, cada um pensa o que bem quiser, somos ou não donos de um país livre?", disse o professor de Matemática, Carlos, dirigindo-se à professora de Biologia, Cláudia. Eu apurei os ouvidos. Estávamos no intervalo. De todos naquela sala, eu era o mais jovem e novato professor. "Não se trata de uma apologia contra o magistério", continuou, sempre incisivo. "Mas, que dá vontade de largar tudo de uma vez, isso ninguém pode negar."
"Então, por que somos tão desprezados como professores?", queixou-se Cláudia. E a questão pairou no ar.
Dentro da sala de aula, os alunos percebem o que se passa com o professor a cada dia. Eles se inteiram de tudo, graças à velocidade das e ao acesso fácil às informações. O que é mais prático aprender: o quanto é investido na educação, por exemplo, ou na segurança etc. ou funções, equações de 2º grau, polinômios? Como alunos, chega até ser irritante o quanto somos obrigados a ver um assunto que nunca utilizaremos em nossas vidas. Por isso o desinteresse de Afonsinho ou de Joãozinho por determinadas matérias.
Em detrimento às dificuldades apresentadas por algumas disciplinas, ouvimos das bocas rasas dos alunos uma aversão exacerbada pela profissão de professor. Quer ver: faça uma enquete, caro colega, em sala de aula, sem compromisso, e conte quantos alunos sonham em ser professor. Não desanime nem faça muxoxos com o resultado se as profissões campeãs forem na área jurídica ou médica. O sistema é bruto, todos nós sabemos. O que não justifica cochichar pelos cantos, reclamar feito louco, passando-se por coitado, sem ao menos tomar uma atitude.
Quando era aluno do fundamental, me perguntaram o que eu gostaria de ser. Imaginem a profissão! Escritor. E olha o que me tornei: professor. Desanimar? Nunca. Mas fica aquela sensação de que quem não tem talento ou dom para fazer qualquer outra coisa na vida se não lecionar estará condenado a sonhar pequeno.
(*) É poeta e professor de Literatura e Língua Portuguesa da Escola Estadual Dr. Edson dos Santos Bernardes, que fica no bairro do Vergel, Maceió-Alagoas.

Língua Portuguesa | Retratos edição da revista nº 21 da CP Língua Portuguesa da editora Escala

Língua Portuguesa | Retratos

SINCEROS AGRADECIMENTOS A TODOS QUE VISITAM E VISITARAM, EM ESPECIAL AQUELES QUE ESTÃO SEGUINDO, ESTE BLOG QUE SE APROXIMA DAS 5000 VISITAÇÕES!

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Projeto de Lei torna policiamento obrigatório em escolas publicas - está no blog do Temudo - visitem!



Projeto de Lei torna policiamento obrigatório em escolas publicas


De acordo com Projeto de lei que tramita na câmara federal a Guarda Municipal poderá fazer policiamento nas escolas públicas.

O Projeto de Lei (PL 2735/11), que é de autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), propõe a utilização da Guarda Municipal dentro da esfera do policiamento, promovendo a segurança de alunos, professores e demais servidores. Tal PL torna obrigatória a vigilância, pelos órgãos de segurança pública estaduais e distrital ou pelas guardas municipais, das escolas públicas de ensino infantil, Fundamental e Médio.

E como o próprio deputado justifica em seu projeto:”Mesmo fora das escolas, mas com graves reflexos no ambiente escolar, no entorno delas é possível encontrar pontos de drogas e traficantes, briga de gangues, assaltos, agressões; tudo redundando em imenso prejuízo para cada vítima e para a sociedade como um todo.” Ou seja a vigilância das escolas devem transcender seus murros, podendo a chegar a envolver toda a comunidade.

o Projeto de Lei 2735/11 sugere ainda que as instituições de ensino devem requerer esse serviço de vigilância aos órgãos de segurança publicas estaduais e distrital ou a Guarda Municipal.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caros amigos, é preciso rediscutir, dentro dessa temática da segurança nas escolas, o vídeo-monitoramento feito por empresas privadas, que serve, entre outras coisas, para minar a imagem da Guarda Municipal, que fica em segundo plano, ou até mesmo em nenhum plano.

Enquanto o vídeo-monitoramento, feito por empresas privadas em algumas cidades, tiram o guarda municipal das escolas, tal PL o leva de volta e agora não somente com atribuições patrimoniais, mas com responsabilidades sublimes, não desmerecendo a preservação do patrimônio público, mas a preservação vida vem em primeiro lugar.

Enfim, caros amigos, considero tal projeto de lei algo relevante para a valorização dos serviços da Guarda Municipal, uma classe vitimas de tantos preconceitos, por simplesmente querer contribuir por uma sociedade melhor.

P.S. se quiser acompanhar a tramitação do PL 2735/11 clique aqui.